TJDFT - 0804063-78.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARILENE AMARO DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0804063-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARILENE AMARO DOS SANTOS DESPACHO Prossiga-se nos termos da sentença, tendo em vista que a petição de ID 247001957 limita-se a prestar esclarecimentos, sem formular requerimento.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
01/09/2025 12:57
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0804063-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARILENE AMARO DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do ofício 1779/2025/VRP ID 245239083, enviado nesta data via CRC-JUD, conforme comprovante em anexo, e que deverá(ão) acompanhar aquela(s) averbação(ções).
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 8 de agosto de 2025.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
08/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARILENE AMARO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0804063-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARILENE AMARO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Marilene Amaro dos Santos para desmembrar o assento de nascimento de ID 217673413.
Informa a requerente que teve o nascimento registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Paracatu/MG e que, ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento, recebeu da referida serventia cópia do assento lavrado no Livro A-41, Fl. 196, Termo 8279, em que consta, além do seu registro, o de outros cinco irmãos.
Em emenda à inicial, ID 221439747, solicitou o desmembramento dos assentos de nascimento dos irmãos, bem como a retificação do nome de Natália de Jesus para Natálio de Jesus.
Os autos estão instruídos com: a.
Assento de nascimento da requerente e dos irmãos, ID 221439749; b.
Certidão de óbito de Antônio Benedito Amaro dos Santos, ID 223096933; c.
Certidão de óbito de Aroldo Amaro dos Santos, ID 221439752; d.
Certidão de casamento de Natálio Jesus Amaro dos Santos com Valdirene da Silva Santos, ID 221439756; e.
Declarações de anuência (ciência) de: e.1.
Natálio Jesus Amaro dos Santos, ID 221439756, página 6; e.2.
Marilsa Amaro dos Santos, ID 221439766.
A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de Euclides Amaro dos Santos, apresentou contestação por negativa geral, ID 235580739.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 237033114. É o relatório.
Decido.
O documento de ID 221439749 comprova que a requerente e os irmãos foram registrados no mesmo assento de nascimento.
Além disso, verifica-se que, com exceção da própria requerente, os demais registrados não receberam a aposição do sobrenome familiar.
Diante dessa circunstância, e em observância ao princípio da unicidade registral, é necessário que as informações constantes no assento coletivo de nascimento sejam desmembradas e individualizadas, de modo a assegurar a identificação precisa e única de cada pessoa registrada.
As informações que constarão nos assentos de nascimento a serem desmembrados serão extraídas do assento de nascimento coletivo, ID 221439749, bem como dos prontuários civis e registros civis posteriores, ID’s 221439756, página 2, 221439760, 223096933 e 221439752, especialmente no que se refere à aposição dos sobrenomes familiares.
Ressalte-se que Natálio Jesus Amaro dos Santos e Marilsa Amaro dos Santos anuíram ao pedido formulado, ID’s 221439756, página 6, e 221439766.
Quanto a Antônio Benedito Amaro dos Santos e Aroldo Amaro dos Santos, foram juntadas as certidões de óbito, que consignam que eles não deixaram filhos e que ostentavam o estado civil de solteiros, ID’s 223096933 e 221439752.
Por fim, com relação a Euclides Amaro dos Santos, apesar de a Defensoria Pública, na qualidade de curada especial, ter apresentado contestação por negativa geral, ID 235580739, a medida de desmembrar o assento de nascimento não acarretará prejuízo ao registrado.
Ao contrário, tal providência contribuirá para a adequada individualização dos dados, em conformidade com o princípio da especialidade registral.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido formulado para desmembrar o assento de nascimento de ID 221439749 e autorizar a lavratura, em novo Livro, Folha, Termo e Matrícula, os assentos de nascimento de: 1.
Marilene Amaro dos Santos, com os seguintes dados: 1.1.
Nome: Marilene Amaro dos Santos; 1.2.
Sexo: Feminino 1.3.
Naturalidade: Paracatu/MG; 1.4.
Data de Nascimento: 18/12/1964; 1.5.
Filiação: Antônio Amaro dos Santos e Maria Olivia Martins das Neves; 1.6.
Avós paternos: Joaquim Amaro dos Santos e Vitorina Dias de Sousa; 1.7.
Avós maternos: Miguel Martins das Neves e Quintina José Santana; 2.
Euclides Amaro dos Santos, com os seguintes dados: 2.1.
Nome: Euclides Amaro dos Santos; 2.2.
Naturalidade: Paracatu/MG; 2.3.
Sexo: Masculino; 2.4.
Data de Nascimento: 15/4/1957; 2.5.
Filiação: Antônio Amaro dos Santos e Maria Olivia Martins das Neves; 2.6.
Avós paternos: Joaquim Amaro dos Santos e Vitorina Dias de Sousa; 2.7.
Avós maternos: Miguel Martins das Neves e Quintina José Santana; 3.
Natálio Jesus Amaro dos Santos, com os seguintes dados: 3.1.
Nome: Natálio Jesus Amaro dos Santos; 3.2.
Sexo: Masculino; 3.3.
Naturalidade: Paracatu/MG; 3.4.
Data de Nascimento: 25/12/1959; 3.5.
Filiação: Antônio Amaro dos Santos e Maria Olivia Martins das Neves; 3.6.
Avós paternos: Joaquim Amaro dos Santos e Vitorina Dias de Sousa; 3.7.
Avós maternos: Miguel Martins das Neves e Quintina José Santana; 4.
Antônio Benedito Amaro dos Santos, com os seguintes dados: 4.1.
Nome: Antônio Benedito Amaro dos Santos; 4.2.
Sexo: Masculino; 4.3.
Naturalidade: Paracatu/MG; 4.4.
Data de Nascimento: 26/12/1960; 4.5.
Filiação: Antônio Amaro dos Santos e Maria Olivia Martins das Neves; 4.6.
Avós paternos: Joaquim Amaro dos Santos e Vitorina Dias de Sousa; 4.7.
Avós maternos: Miguel Martins das Neves e Quintina José Santana; 5.
Aroldo Amaro dos Santos, com os seguintes dados: 5.1.
Nome: Aroldo Amaro dos Santos; 5.2.
Sexo: Masculino; 5.3.
Naturalidade: Paracatu/MG; 5.4.
Data de nascimento: 27/10/1961; 5.5.
Filiação: Antônio Amaro dos Santos e Maria Olivia Martins das Neves; 5.6.
Avós paternos: Joaquim Amaro dos Santos e Vitorina Dias de Sousa; 5.7.
Avós maternos: Miguel Martins das Neves e Quintina José Santana; 6.
Marilsa Amaro dos Santos, com os seguintes dados: 6.1.
Nome: Marilsa Amaro dos Santos; 6.2.
Sexo: Feminino; 6.3.
Naturalidade: Paracatu/MG; 6.4.
Data de nascimento: 8/7/1962; 6.5.
Filiação: Antônio Amaro dos Santos e Maria Olivia Martins das Neves; 6.6.
Avós paternos: Joaquim Amaro dos Santos e Vitorina Dias de Sousa; 6.7.
Avós maternos: Miguel Martins das Neves e Quintina José Santana.
Oficiem-se aos seguintes órgãos: 1.
Instituto de Identificação do Distrito Federal para ciência acerca da lavratura de assento de nascimento em novo Livro, Folha e Termo de: 1.1.
Marilene Amaro dos Santos, ID 217673422, página 2; 1.2.
Natálio Jesus Amaro dos Santos, ID 221439756, página 2; 1.3.
Marilsa Amaro dos Santos, ID 240045633; 2.
Justiça Eleitoral para ciência acerca da lavratura de assento de nascimento em novo Livro, Folha e Termo de: 3.1.
Marilene Amaro dos Santos, ID 221439758; 3.2.
Natálio Jesus Amaro dos Santos, ID 221439756, página 2; 3.3.
Marilsa Amaro dos Santos, ID 221439760.
Quanto aos CPF’s de Marilene Amaro dos Santos, Natálio Jesus Amaro dos Santos, Marilsa Amaro dos Santos e de Euclides Amaro dos Santos, considerando-se que a alteração do cadastro depende da averbação no registro civil, deverá o oficial registrador comunicar a alteração do nome a Receita Federal após o cumprimento da sentença.
Os assentos de nascimento individualizados deverão ser lavrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Paracatu/MG, CNS 04.435-4.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o “cumpra-se” do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do(s) mandado(s) via CRC-JUD.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 218401742.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
30/06/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/05/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EUCLIDES AMARO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:05
Publicado Edital em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARILENE AMARO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARILENE AMARO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:55
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 03:08
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0804063-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: MARILENE AMARO DOS SANTOS Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 222137871 no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2025.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
07/01/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
24/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
24/11/2024 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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19/11/2024 13:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
19/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/11/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/11/2024 11:44
Recebidos os autos
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15/11/2024 11:44
Declarada incompetência
-
14/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/11/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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