TJDFT - 0707107-11.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GISLENE RODRIGUES DE FARIAS em 28/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2025 18:27
Deferido o pedido de GISLENE RODRIGUES DE FARIAS - CPF: *99.***.*52-04 (REQUERENTE).
-
09/04/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/01/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:13
Expedição de Termo.
-
23/12/2024 06:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:20
Outras decisões
-
30/10/2024 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GISLENE RODRIGUES DE FARIAS em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707107-11.2021.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GISLENE RODRIGUES DE FARIAS REQUERIDO: JULIO DA COSTA ANDRADE JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas para dizerem acerca das petições de ID: 204339156 e ID: 204996138, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA.
Diretor de Secretaria -
26/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 03:57
Publicado Edital em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:23
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 11:51
Juntada de termo
-
29/05/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/05/2024 21:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:39
Deferido o pedido de GISLENE RODRIGUES DE FARIAS - CPF: *99.***.*52-04 (REQUERENTE) e JULIO DA COSTA ANDRADE JUNIOR - CPF: *91.***.*29-49 (REQUERIDO).
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de GISLENE RODRIGUES DE FARIAS em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707107-11.2021.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GISLENE RODRIGUES DE FARIAS REQUERIDO: JULIO DA COSTA ANDRADE JUNIOR DECISÃO Ante a anuência expressa das partes (ID: 178452357; ID: 178460573), homologo o valor do imóvel em R$ 934.781,00, em conformidade com a avaliação efetivada (ID: 177495840).
A preceder o regular prosseguimento deste procedimento, intime-se a requerente para juntar cópia da certidão atualizada de ônus do imóvel em quinze dias.
GUARÁ, DF, 13 de março de 2024 16:22:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de GISLENE RODRIGUES DE FARIAS em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:32
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:08
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707107-11.2021.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GISLENE RODRIGUES DE FARIAS REQUERIDO: JULIO DA COSTA ANDRADE JUNIOR DECISÃO Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária relativamente aos autos e interessados identificados em epígrafe, tendo por objetivo a alienação judicial dos direitos referentes ao imóvel e apartamentos localizados na Chácara 13, Lote 07A, SMIAPI, Guará II (DF).
Em síntese, a requerente narra o ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens (autos n. 0704379-36.2017.8.07.0014), em que restou decretada a divisão de bens distintos, incluindo os direitos sobre o referido imóvel.
Citado (ID: 140213476), o requerido ofertou impugnação (ID: 148361547), em que suscita preliminar de ausência do interesse de agir (inadequação da via eleita) face à necessidade de prévia liquidação; requereu ainda a suspensão do feito, em virtude de ajuizamento de ação de exigir contas (PJe n. 0700533-98.2023.8.07.0014) com o intuito de apurar os aluguéis percebidos em locação; no mérito, o requerido não se opõe à alienação do bem, incluindo o valor de avaliação (R$ 1.000.000,00), mas requer sejam consideradas as dívidas da requerente em seu favor, no importe total de R$ 196.239,79; postula, enfim, a concessão da gratuidade de justiça.
Réplica em ID: 149563287. É o bastante relatório.
Decido.
De partida, em relação às preliminares suscitadas, infere-se dos autos que a sentença proferida no PJe n. 0704379-36.2017.8.07.0014 estabeleceu a fase prévia de liquidação do título executivo judicial tão-somente em relação aos aluguéis dos apartamentos (ID: 104377593, pp. 26-27), não havendo que se falar em ausência do interesse de agir, tampouco na necessidade de suspensão do feito para eventual apuração de saldo devedor a título de aluguéis, à míngua de condição estabelecida com este teor.
Com efeito, o presente procedimento visa, apenas e tão-somente, à alienação judicial do bem em virtude do desacerto havido entre os interessados, rito compatível com a pretensão deduzida pela requerente, afastando, assim, a alegada prejudicialidade externa alegada pelo requerido, sem subsunção ao requisito legal (art. 55, § 3.º, do CPC/2015).
Rejeito, por esses fundamentos, as preliminares suscitadas.
Atento à última controvérsia (ID: 156730064; ID: 164763073) expeça-se o mandado de avaliação imóvel a ser alienado judicialmente.
Feito isso, dê-se vista aos interessados pelo prazo comum de quinze dias.
As questões referentes à reserva e à compensação de valores, bem como da concessão da gratuidade de justiça pleiteada pelo requerido, serão analisadas por ocasião da decisão final de mérito.
Por fim, oficie-se imediatamente ao r.
Juízo de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará, em resposta ao expediente do ID: 167378838 referente aos autos de n. 0707023-10.2021.8.07.0014, informando àquele Juízo a respeito da inexistência de valores pertencentes ao requerido até o presente momento.
Publique-se e intimem-se.
GUARÁ, DF, 2 de agosto de 2023 17:52:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/08/2023 22:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 22:43
Outras decisões
-
02/08/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2023 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
08/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de GISLENE RODRIGUES DE FARIAS em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:15
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/11/2022 16:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/10/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GISLENE RODRIGUES DE FARIAS em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 12:20
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:12
Expedição de Termo.
-
14/09/2022 14:02
Expedição de Termo.
-
12/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
03/09/2022 17:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GISLENE RODRIGUES DE FARIAS - CPF: *99.***.*52-04 (REQUERENTE).
-
23/08/2022 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/06/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
04/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
04/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 00:34
Recebidos os autos
-
18/11/2021 00:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/11/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:54
Recebidos os autos
-
07/10/2021 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708445-17.2021.8.07.0015
Maria Jose Ferreira
Igor Gabriel da Silva de Lima
Advogado: Alancarde Ferreira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2021 08:32
Processo nº 0714528-12.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Outmidia Solucoes em Comunicacao LTDA - ...
Advogado: Claudete Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 12:07
Processo nº 0702860-89.2018.8.07.0014
L/Df 025 Servicos de Limpeza LTDA - ME
Bsi Tecnologia LTDA.
Advogado: Manoel Jose de Souza Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2018 10:26
Processo nº 0715607-89.2023.8.07.0016
Rafaela Alves Ribon Tozetti
Distrito Federal
Advogado: Gislaine Monari da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 18:49
Processo nº 0010049-93.2017.8.07.0015
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
&Quot;Massa Falida De&Quot; Brasilia Motors LTDA
Advogado: Gerson Pedro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2019 18:22