TJDFT - 0746726-44.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 15:57
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de NATANAEL ROBERTO DA COSTA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:40
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:08
Recebidos os autos
-
08/02/2023 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/03/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 23:26
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 15:31
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/11/2021 13:52
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
28/10/2021 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2021 22:35
Recebidos os autos
-
25/10/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/07/2021 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0746726-44.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATANAEL ROBERTO DA COSTA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por NATANAEL ROBERTO DA COSTA em desfavor do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. É o breve relatório.
DECIDO. Verifica-se que, após a expedição da RPV relativa ao valor incontroverso (ID 57532309), houve o transcurso do prazo sem manifestação da parte requerida.
Frisa-se, ainda, que o requerido sequer se pronunciou a respeito do despacho de ID 78910006.
Nesse contexto, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado no ID 57532309, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Feito, remetam-se novamente os autos à contadoria judicial para efetuar o cálculo do valor atualizado devido pelo executado, de acordo com a parte final do despacho de ID 78910006 e decisões de IDs 78057839 e 56109056, devendo ser abatido a quantia cuja constrição foi determinada no parágrafo anterior.
Após, intimem-se as partes sobre os cálculos.
Todos concordes ou não havendo requerimentos, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/07/2021 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:56
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/06/2021 13:53
Recebidos os autos
-
08/06/2021 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
04/06/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 01:26
Recebidos os autos
-
30/04/2021 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/12/2020 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 13:11
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/08/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2020 13:25
Expedição de Ofício.
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13/02/2020 16:48
Recebidos os autos
-
13/02/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/02/2020 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2020 13:46
Recebidos os autos
-
11/02/2020 13:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/01/2020 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2020 19:58
Recebidos os autos
-
29/01/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2019 15:40
Juntada de Petição de Impugnação
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28/11/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 15:40
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/09/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN -DF em 05/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 04:55
Publicado Despacho em 22/08/2019.
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21/08/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2019 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2019 02:30
Publicado Despacho em 02/08/2019.
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01/08/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 14:24
Recebidos os autos
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30/07/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/07/2019 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2019 17:31
Recebidos os autos
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16/07/2019 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/11/2018 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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10/10/2018 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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