TJDFT - 0001731-48.1989.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 15:39
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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30/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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30/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:39
Outras decisões
-
16/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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16/09/2024 13:11
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA - CPF: *66.***.*29-72 (EXECUTADO) em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MESSIAS LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/03/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/03/2024 08:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MESSIAS LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 04:36
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:04
Outras decisões
-
21/11/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:45
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MESSIAS LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
31/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:15
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/12/2021 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
14/09/2021 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2021 19:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MESSIAS LTDA - ME em 06/08/2021 23:59:59.
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001731-48.1989.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ABILIO MESSIAS SILVEIRA, SUPERMERCADO MESSIAS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Dispõe o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal foi instalada em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:22
Recebidos os autos
-
16/06/2021 12:22
Declarada incompetência
-
06/06/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/06/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MESSIAS LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 23:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2021 23:54
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/02/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 12:44
Recebidos os autos
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MESSIAS LTDA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/09/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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