TJDFT - 0728484-32.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 15:58
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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03/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:24
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:46
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0728484-32.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AFONSO CAMPOS PINHEIRO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução ajuizado por AFONSO CAMPOS PINHEIRO em desfavor do DISTRITO FEDERAL. É o breve relato.
DECIDO. Verifica-se que os pedidos principais dos embargos ora analisados são: o desbloqueio de verba supostamente salarial penhorada nos autos da execução fiscal correlata; e a suspensão desta em razão de parcelamento administrativo.
Assim, tem-se que toda a matéria suscitada pelo embargante pode ser apresentada por simples petição nos próprios autos da execução fiscal, razão pela qual determino a sua intimação para que sinalize se adotará essa medida ou persistirá com interesse nesta demanda.
No mais, ressalta-se que, para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio de verba salarial, é necessário que a parte executada apresente os extratos bancários completos e legíveis da conta bancária sobre a qual recaiu a constrição, referentes aos meses de abril a junho de 2020.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2021 18:07
Recebidos os autos
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14/06/2021 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/06/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
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24/05/2021 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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