TJDFT - 0720957-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:50
Indeferido o pedido de ANA LUCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO - CPF: *40.***.*68-34 (REQUERENTE)
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20/02/2025 13:50
Determinado o arquivamento
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11/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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10/02/2025 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720957-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA LUCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se sobre a possibilidade de digitalização dos autos de processo n. 2001.01.1.050129-4 (0020930-36.2001.8.07.000) e seus apensos.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial e esclareça se apresentou recurso contra a sentença que extingui a obrigação de pagar junto ao COORPRE ou ainda quanto à expedição de um único precatório, englobando a totalidade de valores (ID 218760684, pág. 04).
No mesmo prazo, deverá esclarecer se promoveu a execução dos honorários sucumbenciais ou se eles foram incluídos apenas na planilha de débito de ID 218760684, pág. 75.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:22
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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26/11/2024 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/11/2024 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:48
Declarada incompetência
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26/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/11/2024 13:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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