TJDFT - 0713239-74.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 23:51
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
16/04/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:43
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 13:57
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:13
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713239-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do Devedor, restaram frustradas.
Indefiro a suspensão do feito, pois incompatível com o sistema dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual.
Na dicção do art. 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 17:29:27 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
25/01/2024 22:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713239-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR DESPACHO Diga a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a resposta do ofício encaminhado à 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:12
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:41
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 10:10
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:10
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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23/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 16:51
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/10/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
09/10/2023 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2023 02:23
Recebidos os autos
-
08/10/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713239-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/10/2023 14:00, na Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
CRISTIANE RESENDE RIBEIRO -
20/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
15/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:27
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713239-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR DESPACHO Excepcionalmente, designe-se data para a realização de audiência de conciliação.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713239-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR DECISÃO Indefiro o pedido de penhora e 30% do salário da executada, tendo em vista que são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”, nos termos do inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 18:33:20.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
08/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:00
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713239-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 08:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/08/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 20:15
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/05/2023 19:52
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR - CPF: *16.***.*85-72 (EXECUTADO) em 03/05/2023.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 20:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:17
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/04/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
13/04/2023 22:02
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/04/2023 07:43
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR - CPF: *16.***.*85-72 (EXECUTADO) em 03/04/2023.
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 12:42
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:21
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
11/10/2022 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:04
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
11/10/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/10/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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