TJDFT - 0740552-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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17/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de TRITON ENERGIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740552-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: TRITON ENERGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em face de TRITON ENERGIA LTDA, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 222053992), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2025 13:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:18
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2025 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:39
Outras decisões
-
22/11/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:37
Outras decisões
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23/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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