TJDFT - 0702414-36.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:30
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:10
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:45
Indeferida a petição inicial
-
24/01/2025 09:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/01/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2025 18:48
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/01/2025 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:24
Outras decisões
-
23/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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22/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 19:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702414-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: THIAGO FERNANDO SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: CLAUDENI SOUZA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 222569651 ); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 17:08:45.
ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório -
15/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:38
Declarada incompetência
-
13/01/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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