TJDFT - 0804400-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 10:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2025 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 10:28 Transitado em Julgado em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 03:41 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 02:51 Publicado Sentença em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804400-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
 
 Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
 
 Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
 
 Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
 
 ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            11/05/2025 22:46 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2025 22:46 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/04/2025 09:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            29/04/2025 16:46 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/04/2025 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 12:13 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            27/04/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 03:11 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 15:58 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            24/04/2025 09:34 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/04/2025 09:34 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 16:57 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 15:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            06/02/2025 14:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/02/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 02:58 Publicado Certidão em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 14:39 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            22/01/2025 19:41 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            21/01/2025 13:22 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/01/2025 00:07 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 00:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 00:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/01/2025 14:02 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            07/01/2025 20:03 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/12/2024 11:36 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/12/2024 02:40 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 14:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2024 19:46 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            06/12/2024 19:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/12/2024 19:46 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/12/2024 16:18 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            04/12/2024 19:24 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 02:37 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 17:37 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 16:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            19/11/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 07:40 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            18/11/2024 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 12:02 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 12:01 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/11/2024 12:01 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            18/11/2024 11:57 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 11:57 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/11/2024 11:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI 
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                                            18/11/2024 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 17:23 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 16:44 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            14/11/2024 16:44 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            14/11/2024 16:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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