TJDFT - 0737397-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 22:44
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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17/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HENRIQUE DINIZ DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737397-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: H.
D.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Quanto ao pedido do terceiro, nada a dispor, visto que o feito se encontra sentenciado.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
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08/01/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HENRIQUE DINIZ DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:57
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:24
Recebidos os autos
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12/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:33
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de HENRIQUE DINIZ DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de HENRIQUE DINIZ DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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03/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:58
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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31/01/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 10:37
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:37
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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