TJDFT - 0725247-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 16:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/04/2025 19:32
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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07/04/2025 12:03
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:03
Indeferido o pedido de RENATO DA COSTA USIER - CPF: *22.***.*71-30 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA USIER em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/02/2025 20:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 10:01
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:01
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/01/2025 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, intime-se a parque exequente para trazer emenda a inicial de forma a: a) comprovar que efetuou o pagamento de todas parcelas de IPTU e taxas condominiais; b) decotar o valor referente a “reinstalar espelhos de tomadas na recepção”, “limpeza da unidade (após os reparos)”, “pintura marmorato da sala 01” e “pintura das demais paredes (branco gelo)”ou, alternativamente, requerer a conversão o feito para ação de cobrança (procedimento comum), a qual permite dilação probatória.
A emenda deverá concretizar-se por meio de apresentação de NOVA petição inicial, com valor da causa atualizado e nova planilha de débitos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 13:06
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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