TJDFT - 0725559-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
18/07/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
20/05/2025 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725559-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LASALE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: MACIEL BARBOSA DA CRUZ CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 27 de março de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/03/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
28/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 15:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
15/01/2025 11:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:35
Recebida a emenda à inicial
-
27/12/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/12/2024 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a parte exequente para: a) adequar o feito ao procedimento comum; b) comprovar o pagamento das custas, com a juntada da guia e comprovante de pagamento.
Advirto que a emenda deverá ser apresentada por meio de NOVA petição inicial, com a devida adequação ora determinada.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 13:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044536-17.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Antonio Queiroz Neto
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2019 00:22
Processo nº 0740458-14.2021.8.07.0001
Marcelo Borges Ferreira
Marcelo Borges Ferreira
Advogado: Rutilio Torres Augusto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2021 17:06
Processo nº 0051139-91.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Delcy Silva Azevedo
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2019 15:24
Processo nº 0700832-46.2025.8.07.0001
Maria Clara da Silva Xavier
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 19:08
Processo nº 0704722-75.2021.8.07.0019
Sociedade Educacional Ct LTDA - EPP
Candido Ribeiro das Chagas
Advogado: Carmen Melo Bacelar Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:56