TJDFT - 0744823-09.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
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Polo Passivo
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
 
 Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0744823-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAISA BARCELLOS MARINHO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE THIAGO LIMA DE ARAUJO APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE D E S P A C H O O artigo 99, §5º do Código de Processo Civil dispõe que: “o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.” No caso em análise, a autora/apelante suscita em suas razões de apelo que os honorários de sucumbência fixados em seu favor são irrisórios e limita seu pedido de reforma da sentença à fixação da verba pelo critério da equidade.
 
 Desse modo, a gratuidade de justiça deferida à parte autora não se estende, automaticamente, às advogadas que a representam, porquanto a controvérsia recursal diz respeito à verba honorária que lhes é destinada.
 
 Assim, determino a intimação das advogadas da autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem documentação comprobatória de sua hipossuficiência financeira — tais como declaração de imposto de renda referente ao último exercício, contracheques e extratos bancários dos últimos três meses — ou, alternativamente, promovam o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
 
 Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
 
 AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator
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                                            04/09/2025 15:32 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA 
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                                            04/09/2025 15:20 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            03/09/2025 08:31 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 08:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            03/09/2025 08:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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