TJDFT - 0809038-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2025 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:23
Outras decisões
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07/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0809038-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMINOAN FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para as retificações pertinentes para correção do nome da parte autora, considerando a consulta anexa.
O documento de identificação trazido aos autos (id. 219328081) apresenta assinatura divergente da constante na procuração de id. 219328080.
Assim, acoste-se aos autos procuração com assinatura compatível com o documento de identidade ou traga outro documento de identificação com a assinatura compatível com a mencionada procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
18/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/12/2024 01:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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