TJDFT - 0753900-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de GH VEICULOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIAS AVELINO DE FREITAS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de WISLEY PEREIRA FREITAS em 03/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:14
Outras decisões
-
11/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ELIAS AVELINO DE FREITAS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WISLEY PEREIRA FREITAS em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753900-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WISLEY PEREIRA FREITAS, ELIAS AVELINO DE FREITAS REQUERIDO: GH VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as tratativas exitosas, intimem-se as partes para que estabeleçam contato extrajudicial e firmem acordo para homologação judicial.
Se não for possível a composição, deverão informar no processo, a fim de que seja impulsionado.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:20
Outras decisões
-
01/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:49
Outras decisões
-
04/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:23
Outras decisões
-
16/05/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2025 08:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:36
Outras decisões
-
08/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/04/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:53
Outras decisões
-
26/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753900-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WISLEY PEREIRA FREITAS, ELIAS AVELINO DE FREITAS REQUERIDO: GH VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da petição de ID 228137749, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, torne o processo concluso.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:42
Outras decisões
-
11/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/03/2025 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
10/03/2025 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 14:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 02:20
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753900-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WISLEY PEREIRA FREITAS, ELIAS AVELINO DE FREITAS REQUERIDO: GH VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida afirma ser inadmissível que o pedido de reconsideração proponha compelir o requerido a adquirir outro veículo por preço mais elevado, em razão da suposta condição financeira do estabelecimento.
Ademais, alega que o veículo foi adquirido mediante financiamento bancário e para sua substituição é exigida a quitação integral do financiamento, o que é inviável sem o consentimento do banco.
Requer que: seja determinada a escolha, pelos autores, de qualquer veículo disponível no estabelecimento do requerido (conforme tabela anexa); após a escolha do veículo, o Banco Santander (Brasil) S.A., inscrito no CNPJ sob nº 90.***.***/0001-42, seja oficiado para transferir o contrato de financiamento OPERAÇÃO Nº 35048949/*06.***.*38-03 (ID 220195124) para o veículo escolhido, nas mesmas condições vigentes, bem como para proceder à baixa do gravame sobre o veículo Chevrolet, modelo Onix 10MT LTZ; após a efetiva devolução do veículo Chevrolet, modelo Onix 10MT LT2, seja realizada uma avaliação técnica para constatar seu atual estado de conservação; ao final, seja expedido alvará de levantamento em favor do requerido para liberação dos valores depositados judicialmente (ID 221516613), decorrentes do cumprimento da primeira liminar deferida.
A parte requerente afirma que a proposta da requerida não atende ao princípio da equivalência, pois os veículos oferecidos não possuem os mesmos opcionais que o veículo originalmente adquirido.
Dos veículos apresentados na proposta da requerida, apenas dois possuem valores próximos ao do veículo adquirido pelo requerente, entretanto, não foram demonstradas garantias de que esses veículos estariam em condições equivalentes de uso, conforme determinado pela decisão judicial.
Ao final, requereram o indeferimento da proposta apresentada pela requerida, em razão da ausência de veículos equivalentes ao originalmente adquirido pelo requerente; que seja mantida a determinação de substituição do veículo por outro com as mesmas características, garantindo todos os opcionais originalmente contratados; caso o requerido não possua tal veículo em estoque, que seja compelida a adquiri-lo no mercado, sob pena de multa diária; que seja reconhecida a má-fé da parte requerida ao tentar impor soluções desfavoráveis ao consumidor e fazer discriminação com base na modalidade de compra, fazendo eventual aplicação de penalidades cabíveis. É o relatório.
Decido.
Conforme determinado na decisão de ID 224501388, nesta situação deve prevalecer a vontade dos autores, pois está previsto no § 1º do art. 18 do CDC que a escolha entre as três opções possíveis para solucionar a questão de vício do produto é do consumidor.
A parte requerida deverá substituir o veículo por outro com as mesmas características, em perfeitas condições de uso.
Quanto ao contrato de alienação fiduciária, após a definição do veículo que substituirá o inicialmente adquirido, será oficiado à instituição financeira, a fim de informá-la da substituição da garantia fiduciária.
Intime-se a parte ré para que apresente veículo que cumpra a exigência legal.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:27
Outras decisões
-
12/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de WISLEY PEREIRA FREITAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:24
Outras decisões
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELIAS AVELINO DE FREITAS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WISLEY PEREIRA FREITAS em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:06
Outras decisões
-
24/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 10:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:59
Outras decisões
-
15/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/01/2025 17:59
Juntada de Petição de impugnação
-
26/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753900-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WISLEY PEREIRA FREITAS, ELIAS AVELINO DE FREITAS REQUERIDO: GH VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/02/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/12/2024 11:34 KEILA KOTAMA PAIXAO -
17/12/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a WISLEY PEREIRA FREITAS - CPF: *28.***.*66-08 (REQUERENTE).
-
13/12/2024 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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