TJDFT - 0724684-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:05
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2025 17:43
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DUTRA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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08/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DUTRA em 15/04/2025 23:59.
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13/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 08:05
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:05
Determinada a citação de PAULO ROBERTO SOUZA DUTRA - CPF: *61.***.*16-46 (REU)
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26/02/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
INTIME-SE a parte autora para regularizar sua representação processual, anexando ao feito a procuração em nome do condomínio.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 18:43
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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