TJDFT - 0755390-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2025 08:44
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2025 19:57
Juntada de Petição de impugnação
-
07/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755390-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EDER SILVIO DE LOURENCI EMBARGADO: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS DESPACHO A manifestação ID 230894403 é reconhecido como comparecimento espontâneo.
Intime-se o embargante para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2025 16:20
Concedida a tutela provisória
-
28/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:14
Outras decisões
-
10/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755390-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EDER SILVIO DE LOURENCI EMBARGADO: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ainda, junte cópia da decisão judicial que deferiu a constrição ora impugnada, do ato da constrição e das procurações outorgadas pelos embargados no processo principal.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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