TJDFT - 0743815-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:16
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: civil.
Processual civil.
Agravo de instrumento.
Cumprimento Provisório de Sentença Coletiva.
Cédula de Crédito Rural.
Competência Relativa.
Declinação de Ofício.
Pessoa Jurídica Ré.
Sede.
Previsão Legal.
Recurso Provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento contra decisão que declinou de ofício de competência relativa em sede cumprimento de sentença coletiva ajuizada em desfavor do Banco do Brasil.
II.
Questão em discussão 2.
Possibilidade de declinação de ofício da competência relativa.
III.
Razões de decidir 3.
Diante de demanda de natureza pessoal, resta configurada acompetência territorial relativa, que não admite o controle de ofício pelo juiz, nos termos doart. 65 do CPC e do Enunciado daSúmula n. 33 do STJ. 4.
Em que pese domiciliado o Autor-Agravante em outro Estado da Federação, onde se concretizou o negócio jurídico, a parte optou peloajuizamento da ação no foro da sede da pessoa jurídica Ré, nesta Capital, em consonância com os arts. 53, III, “a”, e 381, § 2º, do CPC. 5.
A escolha da parte pela Justiça do Distrito Federal encontra amparo na Lei, logo não pode ser considerada ilegal ou aleatória.
Precedentes do STJ.
IV.
Dispositivo 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido ___________ Dispositivos relevantes citados: arts. 53, III, “a”; 65 e 381, § 2º, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: Sum. 33 do STJ -
17/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:00
Conhecido o recurso de ANTONIO VARELA - CPF: *30.***.*32-87 (AGRAVANTE) e provido
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05/12/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2024 21:54
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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30/10/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/10/2024 17:07
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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