TJDFT - 0704283-55.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704283-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ALL PROJECT FINANCE ELABORACAO DE PROJETOS ECONOMICOS LTDA - ME, LEONARDO CASSARO SENTENÇA Na petição de ID 242984152 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO CASSARO em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
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16/07/2025 14:48
Juntada de Petição de acordo
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25/06/2025 11:32
Arquivado Provisoramente
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14/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:54
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:08
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:08
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:45
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704283-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ALL PROJECT FINANCE ELABORACAO DE PROJETOS ECONOMICOS LTDA - ME, LEONARDO CASSARO DECISÃO O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executa.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 146182410 (30/09/2022).
Brasília/DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, às 16:03:43.
Documento Assinado Digitalmente -
07/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:23
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:37
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:34
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:33
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO CASSARO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:15
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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19/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704283-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ALL PROJECT FINANCE ELABORACAO DE PROJETOS ECONOMICOS LTDA - ME, LEONARDO CASSARO DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 146182410 (30/09/2022).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:16
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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06/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:28
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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13/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:10
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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16/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/09/2024 20:02
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 12:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2023 22:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2023 22:41
Processo Desarquivado
-
03/01/2023 14:22
Arquivado Provisoramente
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03/01/2023 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
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12/04/2022 17:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/01/2022 17:29
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 11:09
Recebidos os autos
-
16/11/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 11:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 22:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 17:56
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 19:11
Expedição de Alvará.
-
23/09/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 02/08/2021 23:59:59.
-
18/07/2021 11:48
Recebidos os autos
-
18/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2021 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 14/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 19:13
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 10:00
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 16:06
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ALL PROJECT FINANCE ELABORACAO DE PROJETOS ECONOMICOS LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2021 02:26
Publicado Edital em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO CASSARO em 21/01/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 14:31
Expedição de Edital.
-
04/12/2020 10:50
Recebidos os autos
-
04/12/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 08:13
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2020 07:52
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2020 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 18:36
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 06:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 12:37
Recebidos os autos
-
12/02/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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