TJDFT - 0722372-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 14:58
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de OTACILIO RIBEIRO DO AMARAL NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de VGX CONTACT CENTER NORTE MG S/A em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722372-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTACILIO RIBEIRO DO AMARAL NETO REQUERIDO: VGX CONTACT CENTER NORTE MG S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 215189298 e 215189321), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/12/2024 20:37
Recebidos os autos
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18/12/2024 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/12/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/12/2024 09:38
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/12/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 02:34
Recebidos os autos
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08/12/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:19
Outras decisões
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21/10/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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