TJDFT - 0725167-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725167-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL REU: ROSANE MARIA PIMENTEL MAGALHAES FERREIRA, ADMIR BRAZ SOUZA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher as Guias de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente aos novos mandados, bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 10 de junho de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
10/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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28/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:52
Recebidos os autos
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03/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ADMIR BRAZ SOUZA FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ROSANE MARIA PIMENTEL MAGALHAES FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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13/02/2025 15:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 02:31
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 19:44
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 11:47
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:47
Determinada a citação de ADMIR BRAZ SOUZA FERREIRA - CPF: *66.***.*99-20 (REU), ROSANE MARIA PIMENTEL MAGALHAES FERREIRA - CPF: *11.***.*11-68 (REU)
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29/11/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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