TJDFT - 0720226-49.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720226-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE LINA MUNIZ EXECUTADO: RANGEL DE SOUSA DE MIRANDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, nesta data, que transcorreu em 12/09/2025 o prazo para manifestação da requerida, nos termos da intimação de ID 247126470.
De ordem, realizei pesquisa no sistema do TJDFT e não localizei recurso interposto em segunda instância.
Ato contínuo, encaminho estes autos para intimação da parte autora para indicar dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 15 de setembro de 2025 12:24:46. -
15/09/2025 12:26
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de RANGEL DE SOUSA DE MIRANDA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RANGEL DE SOUSA DE MIRANDA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:43
Decorrido prazo de RANGEL DE SOUSA DE MIRANDA - CPF: *47.***.*86-20 (EXECUTADO) em 28/07/2025.
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18/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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16/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de RANGEL DE SOUSA DE MIRANDA em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:23
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE LINA MUNIZ - CPF: *46.***.*08-69 (AUTOR).
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10/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:37
Processo Desarquivado
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10/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:12
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de RANGEL DE SOUSA DE MIRANDA em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:41
Recebidos os autos
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28/03/2025 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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24/03/2025 21:04
Juntada de Petição de comprovante
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17/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 15:38
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LINA MUNIZ em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de RANGEL DE SOUSA DE MIRANDA em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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20/02/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 02:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 15:04
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:04
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2025 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720226-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE LINA MUNIZ REU: RANGEL DE SOUSA DE MIRANDA DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
O autor, em sua peça exordial, informa de maneira genérica o pagamento de débitos alegadamente deixados de ser adimplidos pelo requerido; no entanto, não esclarece quais foram tais débitos.
Demais disso, acostou aos autos documentos que alega ser de protesto efetivado em seu desfavor; todavia, não é possível depreender da documentação acostada, dada a forma como foi anexada aos autos (id. 221225662) se tratar do apontamento negativo.
Assim, determino seja o autor intimado para apresentar planilha discriminando a natureza de cada débito pago - se foi tributo, infração, parcela de financiamento, etc -, colacionando os boletos correspondentes aos comprovantes anexados ao id. 221225664 e, ainda, a anexar via legível da documentação que indica ser a do protesto efetivado em seu desfavor.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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