TJDFT - 0709258-48.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:02
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2025 18:50
Homologada a Transação
-
10/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:41
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/02/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/02/2025 17:06
Juntada de consulta sisbajud
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11/02/2025 19:44
Juntada de recibo (sisbajud)
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA JANAINA CANDIDO em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 12:05
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:05
Recebida a emenda à inicial
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14/01/2025 12:05
Deferido o pedido de STANISLEY FERREIRA RIOS *61.***.*20-72 - CNPJ: 46.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709258-48.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STANISLEY FERREIRA RIOS *61.***.*20-72 EXECUTADO: MARIA JANAINA CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/credora para EMENDAR A INICIAL, apresentando o título executivo digitalizado, frente e verso, no formato PDF, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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