TJDFT - 0700471-17.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:13
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de KALINE LEDU DE SOUSA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 20:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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10/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:29
Indeferida a petição inicial
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10/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de KALINE LEDU DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 16:15
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/01/2025 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 08:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/01/2025 19:49
Apensado ao processo #Oculto#
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700471-17.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KALINE LEDU DE SOUSA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO 1) Cuida-se da terceira vez que a presente ação é proposta, sendo que as duas anteriores não prosseguiram porque houve o indeferimento da inicial por falta de emenda. 2) À Secretaria, para conferir autuação. 3) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail do autor; c) informar número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; f) esclarecer a data em que chegou ao aeroporto, bem como o horário, pois a inicial é genérica e vaga; g) esclarecer a razão pela qual o embarque teria sido negado; h) comprovar que teria sido transferida para outro voo, o qual deverá ser identificado; i) esclarecer o que aconteceu após ter sido supostamente impedida de viajar; j) justificar a propositura da ação em desfavor de BOOKING; k) esclarecer a razão pela qual há menção a overbooking e pedido de multa por preterição no embarque, se o fundamento da ação seria outro.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2025 12:21
Recebidos os autos
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15/01/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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