TJDFT - 0758269-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:51
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:37
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 12:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/02/2025 12:10
Juntada de Ofício de requisição
-
18/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:35
Expedição de Autorização.
-
03/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758269-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 13:35:04.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:41
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ em 12/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:45
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 19:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/02/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/11/2022 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/10/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720895-69.2024.8.07.0020
Rauricio Puca dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 13:51
Processo nº 0748869-41.2024.8.07.0001
Franklyn Rodrigues Faria Sobral
Franklyn Rodrigues Faria Sobral
Advogado: Carlos Alberes Oliveira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 13:33
Processo nº 0716382-09.2024.8.07.0004
Paulo Emerson Alencar da Cruz
Onezita Pinheiro da Silva
Advogado: Stephanie da Cruz Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 16:21
Processo nº 0012522-77.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Maria da Luz Avelino de Sousa
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 09:46
Processo nº 0758269-05.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Joao Gabriel Morais de Queiroz
Advogado: Adriano Rodrigues Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 16:55