TJDFT - 0817020-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PAULINA MEDEIROS RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0817020-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULINA MEDEIROS RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação deferida (idoso), devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
10/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:39
Outras decisões
-
08/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726059-27.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Anario Batista da Silva
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2024 13:04
Processo nº 0027537-21.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Marcos Antonio Borges Neiva Monteiro
Advogado: Juliana Tavares Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2019 12:25
Processo nº 0711758-69.2024.8.07.0018
Honivia Pimenta Alves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 09:14
Processo nº 0024126-91.2013.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
William Franca Cordeiro
Advogado: Kalessa Kelly Jorge da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2019 14:36
Processo nº 0702858-69.2025.8.07.0016
Marcela Regina dos Santos Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Leidiane Inacia Menezes Silva Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 19:20