TJDFT - 0711758-69.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:17
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 00:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
19/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de HONIVIA PIMENTA ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de HONIVIA PIMENTA ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 22:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711758-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HONIVIA PIMENTA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 208795718 e 208795725).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados nos ID's 219213200 e 219213033, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711758-69.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HONIVIA PIMENTA ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
Ainda, faço os autos conclusos quanto ao pagamento informado.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 08:39:55.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
14/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:17
Outras decisões
-
24/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 09:14
Distribuído por sorteio
-
23/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730370-88.2024.8.07.0007
Adalberto Barbosa Marques Veras
Maria Emmanuelly da Silva Lima
Advogado: Alzenira Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 11:05
Processo nº 0739486-33.2024.8.07.0003
Ana Paula Marinho Melo
Luis Felipe Melo Chaves
Advogado: Matheus Leal Paixao Jordao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 23:05
Processo nº 0817289-53.2024.8.07.0016
Maria Rodrigues Costa
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/12/2024 19:13
Processo nº 0726059-27.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Anario Batista da Silva
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2024 13:04
Processo nº 0027537-21.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Marcos Antonio Borges Neiva Monteiro
Advogado: Juliana Tavares Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2019 12:25