TJDFT - 0703074-30.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703074-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLINTO PEREIRA DOS SANTOS REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 17:05:11. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
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08/09/2025 12:19
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 15:03
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de OLINTO PEREIRA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/03/2025 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 23:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/01/2025 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703074-30.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLINTO PEREIRA DOS SANTOS REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Recebo a inicial.
Não é possível, contudo, acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
16/01/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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15/01/2025 20:30
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:30
Indeferido o pedido de OLINTO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *93.***.*12-87 (AUTOR)
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15/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/01/2025 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2025 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/01/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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