TJDFT - 0705344-19.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: Após celebração do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, MILTON LEAL DA SILVA NETO adimpliu a prestação pactuada, conforme comprovante(s) de ID(s). 221428291.
Ante o cumprimento integral dos termos do Acordo de Não Persecução Penal (ID. 211216232), homologado na audiência de ID. 213157343, acolho a manifestação ministerial de ID. 221428290, e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a) MILTON LEAL DA SILVA NETO, qualificado(a) nos autos, fazendo-o com fundamento no art. 28-A, § 13, do CPP.
Ultimadas todas as comunicações e baixas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:29
Juntada de termo
-
08/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:38
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/01/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
18/12/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/10/2024 17:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/10/2024 15:30
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 14:25, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
02/10/2024 15:29
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/09/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:04
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:25, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
17/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
16/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
30/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/07/2024 16:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:03
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/06/2024 16:41
Declarada incompetência
-
24/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
24/06/2024 14:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/04/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716856-63.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Joao Carvalho da Cunha Filho
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 14:02
Processo nº 0716462-90.2022.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Alex Sandro Cardoso de Oliveira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 13:43
Processo nº 0702542-56.2025.8.07.0016
Jp Gestao Servicos Administrativos LTDA
Ts Host Servicos de Internet LTDA
Advogado: Luis Carlos Hunhoff
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 11:53
Processo nº 0717555-59.2024.8.07.0007
Mcl Negocios LTDA
Joana Cristina Regis Miranda Coimbra
Advogado: Magna Aurelia Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 18:49
Processo nº 0721637-94.2024.8.07.0020
Condominio do Lote 04 Rua 37 Norte Aguas...
Andre Marques Barroso
Advogado: Joao Carlos de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 14:46