TJDFT - 0719102-66.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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21/07/2025 10:26
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:26
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II - CNPJ: 34.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
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13/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 17:34
Arquivado Provisoramente
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26/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de devolução de prazo ao ID 218622176.
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, e que no presente feito se revela no dia 03/07/2024, data da juntada do mandado/AR da diligência infrutífera nos autos (ID 202664386), uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito CITAR a parte Executada (art. 921, § 4º, do CPC).
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 09:33
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:31
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 10:58
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:58
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II - CNPJ: 34.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2024 10:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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23/02/2024 09:44
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:32
Outras decisões
-
04/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:54
Outras decisões
-
18/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
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30/05/2023 08:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:23
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR).
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18/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 10:42
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:42
Outras decisões
-
10/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:07
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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06/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 01:20
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:24
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2023 22:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2023 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2022 02:06
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:18
Recebidos os autos
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13/12/2022 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
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07/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2022 10:59
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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