TJDFT - 0746623-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIANA MACEDO BERTINO ALENCAR ARRAES em 04/04/2025 23:59.
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26/02/2025 20:47
Publicado Edital em 25/02/2025.
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24/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 15:00
Expedição de Edital.
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20/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:26
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 09:42
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIANA MACEDO BERTINO ALENCAR ARRAES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de IZABELA TARONI MADUREIRA JANO MACEDO em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de IZABELA TARONI MADUREIRA JANO MACEDO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIANA MACEDO BERTINO ALENCAR ARRAES em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746623-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IZABELA TARONI MADUREIRA JANO MACEDO EXECUTADO: MARIANA MACEDO BERTINO ALENCAR ARRAES SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pela credora em id. 219967157.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pela executada e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:04
Recebidos os autos
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03/12/2024 19:04
Deferido o pedido de IZABELA TARONI MADUREIRA JANO MACEDO - CPF: *64.***.*81-08 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 14:16
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:16
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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