TJDFT - 0705441-86.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:21
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
22/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/07/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA COM REQUISIÇÃO DE RÉU PRESOCertifico que designei a audiência que se segue e requisitei o(a) REU: PEDRO HENRIQUE DO ROSARIO junto ao estabelecimento prisional onde se encontra recolhido, conforme anexo(s):Tipo: Interrogatório (videoconferência) Sala: VIRTUAL Data: 19/08/2025 Hora: 17:30 .Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Ovo6M0OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: -
12/05/2025 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:08
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
07/05/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 15:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
25/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:23
Mantida a prisão preventida
-
15/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Recanto das Emas
-
11/04/2025 16:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/04/2025 16:26
Outras decisões
-
11/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 09:17
Juntada de gravação de audiência
-
10/04/2025 17:48
Juntada de laudo
-
10/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 18:10
Expedição de Notificação.
-
09/04/2025 18:10
Expedição de Notificação.
-
09/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Recanto das Emas
-
09/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:12
Expedição de Notificação.
-
01/04/2025 16:12
Expedição de Notificação.
-
01/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0705441-86.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE DO ROSARIO CERTIDÃO Certifico que a diligência de ID. 230482322 restou(aram) infrutífera(s).
De ordem, faço vista à Defesa, para localização do(s) endereço(s) atualizado(s).
PAULO CESAR FERNANDES DE ABREU Servidor Geral *Datado e assinado digitalmente -
27/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
19/01/2025 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/01/2025 17:14.
-
16/01/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:59
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/01/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0705441-86.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE DO ROSARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva (ID 219146516).
Manifestação do Ministério Público ao ID 220275452. É o relato do necessário.
Decido.
A prisão preventiva é medida cautelar extrema que só se revela cabível e legítima quando necessária, razoável e proporcional.
A necessidade da prisão é aferida a partir da presença do fumus comissi deliciti e do periculum libertatis.
Ou seja, é preciso que haja elementos suficientes demonstrando a autoria de fato criminoso atribuído ao sujeito e que a sua liberdade caracterize afronta ou risco à ordem pública, à ordem econômica, ao regular andamento do processo.
Contudo, observo alteração na situação fática apta a ensejar a revisão da cautelar decretada.
No caso, verifico que o acusado se encontra recolhido em Águas Linda de Goiás, onde estava residindo na casa de sua genitora, a fim de cumprir as medidas protetivas deferidas.
O Ministério Público não logrou êxito em contatar a vítima, a fim de colher maiores informações.
Conforme documentos de IDs 220275453 e 220275455, foram realizadas tentativas pelos telefones e endereço cadastrado, todas infrutíferas.
Na espécie, verifico que a prisão do réu foi decretada para garantir o cumprimento das medidas protetivas outrora deferidas em favor da vítima, em razão de noticiado descumprimento da referida ordem pelo acusado.
No presente caso, inobstante os fundamentos concretos do decreto preventivo, quais sejam, a garantia da ordem pública e da integridade física e psicológica da vítima, bem como a conveniência da instrução criminal, padece de razoabilidade, neste momento, a manutenção da custódia cautelar do réu, conforme sustentado pelo Parquet.
Desse modo, acolho a manifestação do Ministério Público, para determinar a REVOGAÇÃO A PRISÃO PREVENTIVA DE PEDRO HENRIQUE DO ROSARIO, CPF *65.***.*11-73, brasileiro, nascido em Brasília/DF, aos 11/10/1997, filho de Glenda do Rosário , RG 3532763, SSP/DF, RJI: 193110721-43.
Considerando a peculiaridade dos fatos, encaminhem-se os autos ao programa PROVID para acompanhamento.
MANTENHO as medidas protetivas de urgência deferidas em favor de MICHELE DA SILVA SANTOS na MPU 0701068-12.2023.8.07.0019 (Ação Penal 0701655-34.2023.8.07.0019) e em favor de RUAN MIGUEL SILVA DO ROSÁRIO no processo 0708942-48.2023.8.07.0019: a) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA Em segredo de justiça e RUAN MIGUEL SILVA DO ROSÁRIO, fixando como limite mínimo a distância de 300 (trezentos) metros; b) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA Em segredo de justiça e RUAN MIGUEL SILVA DO ROSÁRIO, por qualquer meio de comunicação; c) SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS ao filho RUAN MIGUEL SILVA DO ROSÁRIO, até deliberação ulterior do Juízo.
Quanto ao pedido de monitoramento eletrônico, considerando a informação de que o acusado está residindo em Águas Lindas de Goiás, conforme ID 219146517, a ante a ausência de informações de que as vítima se encontram em risco, por ora, indefiro-o.
Intime-se a vítima Em segredo de justiça pessoalmente sobre a soltura do acusado (dados sob sigilo, nos termos do art. 3°, §2°, da Resolução CNJ n° 346, de 8 de outubro de 2020).
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Diante das diligências infrutíferas de contato com a vítima, intime-se o Ministério Público para manifestação quanto ao prosseguimento do feito.
Dou à presente força de ALVARÁ DE SOLTURA e de CARTA PRECATÓRIA para que o acusado seja posto em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado eletronicamente. -
17/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 18:05
Juntada de Alvará de soltura
-
13/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:00
Revogada a Prisão
-
10/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/12/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
14/06/2024 12:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 17:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
15/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 22:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
18/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 07:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 07:46
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/06/2023 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 16:59