TJDFT - 0750441-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 18:50
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:50
Outras decisões
-
09/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750441-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILU CANDIDA DA SILVA AUPERES, JULIANO DA SILVA AUPERES REU: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício para transferência do valor de R$ 4.000,00, depositado sob ID 245904108, em favor do advogado dos autores, Marilu e Juliano, Dr.
Elias Oliveira de Amorim Neto, conforme autorizações constantes nas procurações de IDs 218003624 e 221549754.
Dados bancários: PIX/CPF *19.***.*22-53, Banco Santander, Agência 3437, Conta Corrente 02002463-6.
Prossiga-se nos termos anteriores (ID 243191620).
Publique-se, por ora, apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 11:59:48.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:55
Outras decisões
-
12/08/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:09
Outras decisões
-
10/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA AUPERES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARILU CANDIDA DA SILVA AUPERES em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2025 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750441-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILU CANDIDA DA SILVA AUPERES, JULIANO DA SILVA AUPERES REU: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes embargadas para apresentarem manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do ato do juízo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:03:15.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:38
Outras decisões
-
10/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750441-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILU CANDIDA DA SILVA AUPERES, JULIANO DA SILVA AUPERES REU: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício para transferência do valor de R$ 4.000,00, depositado no ID 232457118, em favor do advogado dos autores, Marilu e Juliano, conforme autorizam as procurações de IDs 218003624 e 221549754: Elias Oliveira de Amorim Neto, PIX/CPF *19.***.*22-53, Banco Santander, Agência 3437, Conta Corrente 02002463-6.
Feito, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 234078242 para manifestação da parte ré.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/05/2025 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2025 10:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:16
Outras decisões
-
13/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:03
Outras decisões
-
22/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:56
Outras decisões
-
11/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:47
Publicado Ata em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 18:50
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2025 18:25
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 16:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2025 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 01:15
Juntada de intimação
-
26/03/2025 01:10
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 16:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:38
Outras decisões
-
25/03/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 21:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:22
Outras decisões
-
12/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750441-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILU CANDIDA DA SILVA AUPERES, JULIANO DA SILVA AUPERES REU: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL DESPACHO Ciente do ofício de ID 227216324 informando o indeferimento do pedido de efeito suspensivo no agravo n. 0701632-77.2025.8.07.0000.
Prossiga-se nos termos do despacho de ID 226419877.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 12:09:22.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:52
Outras decisões
-
12/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
29/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:12
Outras decisões
-
24/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:27
Expedição de Petição.
-
23/01/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750441-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILU CANDIDA DA SILVA AUPERES, JULIANO DA SILVA AUPERES REU: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando o teor da certidão retro, promova a secretaria contato com BRB, via e-mail e telefone, determinando o não pagamento do alvará de ID 222527184.
Confiro o apresente ato força de ofício, com o objeto de possibilita encaminhamento da determinação à instituição financeira depositária, via e-mail institucional.
No mais, promova a secretaria exclusão do documento de ID 222527184 do processo.
Feito, expeça-se: 1) ofício para transferência do valor de R$ 4.000,00, depositado no ID 222450219 (depósito n. 7068644), em favor do advogado dos autores, Marilu e Juliano, conforme autorizam as procurações de IDs 218003624 e 221549754: Elias Oliveira de Amorim Neto, PIX/CPF *19.***.*22-53, Banco Santander, Agência 3437, Conta Corrente 02002463-6; e 2) alvará para levantamento do valor de R$ 4.000,00 (depósito n. 6657095) em favor da ré, Associação dos Mutuários do Planalto Central.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de resposta pela parte ré.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
17/01/2025 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 18:38
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:33
Outras decisões
-
17/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750441-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILU CANDIDA DA SILVA AUPERES, JULIANO DA SILVA AUPERES REU: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício para transferência do valor de R$ 4.000,00, depositado no ID 222450219, em favor do advogado dos autores, Marilu e Juliano, conforme autorizam as procurações de IDs 218003624 e 221549754: Elias Oliveira de Amorim Neto, PIX/CPF *19.***.*22-53, Banco Santander, Agência 3437, Conta Corrente 02002463-6.
No mais, indefiro o pedido para que os valores sejam diretamente depositados na conta do advogado dos requerentes.
Por ora, mantenho os depósitos em juízo para um melhor controle dos depósitos, tendo em vista que o réu sequer apresentou defesa e constituiu advogado.
Aguarde-se pela apresentação de defesa do réu. -
14/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:17
Outras decisões
-
13/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750441-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILU CANDIDA DA SILVA AUPERES, JULIANO DA SILVA AUPERES REU: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o sistema sisbajud ainda não permitiu a transferência dos valores para a conta judicial, conforme ID 221383698, Pag. 2, e tendo em vista a proximidade do recesso forense, expeça-se alvará para levantamento do valor de R$ 4.000,00, indicado no ID 221100270, em favor dos autores, Marilu e Juliano.
Faculto às partes a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Após a transferência dos valores pelo sisbajud, anote-se conclusão.
No mais, prossiga-se nos termos anteriores.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 17:05:00.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:56
Outras decisões
-
19/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:34
Outras decisões
-
18/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:19
Outras decisões
-
17/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:58
Outras decisões
-
16/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:57
Outras decisões
-
12/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:01
Outras decisões
-
10/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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