TJDFT - 0700383-91.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA LEIDA DA SILVA VOGADO em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:13
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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25/07/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2025 17:08
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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23/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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03/06/2025 18:55
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA LEIDA DA SILVA VOGADO em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:36
Conhecido o recurso de MARIA LEIDA DA SILVA VOGADO - CPF: *13.***.*37-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/05/2025 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2025 08:57
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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06/03/2025 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA LEIDA DA SILVA VOGADO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0700383-91.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA LEIDA DA SILVA VOGADO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA LEIDA DA SILVA VOGADO contra decisão (ID 220505000) da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF que, nos autos da ação de cumprimento de sentença ajuizado em desfavor do DISTRITO FEDERAL, condicionou o levantamento de valores pelo exequente ao trânsito em julgado da ação rescisória 0735030-49.2024.8.07.0000.
Em suas razões (ID 67703217), alega que: 1) a ação rescisória não é dotada de efeito suspensivo; 2) o pedido liminar na ação rescisória foi indeferido, portanto, não é possível condicionar que o pagamento ou recebimento de valores seja condicionado a seu julgamento.
Requer, o provimento do recurso, para reformar a decisão e afastar a determinação de que o pagamento seja condicionado ao trânsito em julgado da ação rescisória.
Sem preparo, diante da gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015 do CPC, e foi interposto tempestivamente.
A petição está acompanhada das peças obrigatórias, com a ressalva do § 5º do art. 1.017, do CPC.
A agravante não requereu efeito suspensivo nem antecipação de tutela recursal.
Conheço do recurso.
Recebo-o apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Ao agravado para contrarrazões.
Intimem-se.
Brasília-DF, 10 de janeiro de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
10/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/01/2025 12:27
Recebidos os autos
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09/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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09/01/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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