TJDFT - 0727953-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 10:54
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
04/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727953-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO EUSTAQUIO RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O ente executado foi intimado a fazer o pagamento da RPV expedida em 60 dias.
O prazo escoou em 26.06.2023 (vide expedientes) e por isso foi realizado o bloqueio referente à RPV, no valor atualizado pela Contadoria (principal R$ 3.316,86 + descontos de previdência R$ 338,45).
Ato contínuo, houve a extinção da fase de execução por sentença.
Contudo, durante o prazo recursal, houve o pagamento voluntário em 09.08.2023.
Intimada para se manifestar sobre o depósito (R$ 3.601,98), a parte exequente pugnou pela liberação dos valores bloqueados.
Isso não obstante, o depósito realizado pelo executado, embora aparentemente a menor, já contempla os descontos previdenciários.
Assim, indefiro o pedido da parte exequente.
Expeça-se o necessário para: a) Liberação dos valores depositados pelo réu no id. 168198622 para a parte credora e seu advogado, observado o requerimento de id. 170344458; b) Devolução dos valores bloqueados no id. 166879242 ao Distrito Federal, na forma requerida no id. 168198621.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença (id. 167064846) em 09.08.2023, data da juntada do depósito.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
06/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:37
Indeferido o pedido de ANTONIO EUSTAQUIO RIBEIRO - CPF: *06.***.*41-04 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RIBEIRO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727953-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO EUSTAQUIO RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito judicial efetivado pelo réu (ID. 168198622).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação sobre os valores depositados e constritos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
17/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727953-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO EUSTAQUIO RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 166879242), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
31/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 02:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 02:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:13
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 11:33
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 08:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2022 09:27
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/10/2022 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2022 14:16
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
06/10/2022 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RIBEIRO em 28/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:10
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:10
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2022 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
05/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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