TJDFT - 0058963-33.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:10
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/03/2025 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/03/2025 02:37
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0058963-33.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 14:34
Expedição de Sentença.
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10/01/2025 14:34
Expedição de Sentença.
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10/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:34
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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10/01/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/12/2024 20:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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04/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:41
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
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16/06/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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