TJDFT - 0069963-98.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 18:35
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
13/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0069963-98.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 14:34
Expedição de Sentença.
-
10/01/2025 14:34
Expedição de Sentença.
-
10/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:34
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
10/01/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/03/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 09:20
Recebidos os autos
-
14/03/2022 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/01/2022 16:37
Juntada de Certidão
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10/01/2022 16:36
Juntada de Certidão
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29/05/2020 10:31
Juntada de Certidão
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02/09/2019 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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