TJDFT - 0735613-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 02:39
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 02:39
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 14:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735613-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENIS JONES DOS SANTOS BASTOS SIRAGUSA SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 14:34
Expedição de Sentença.
-
10/01/2025 14:34
Expedição de Sentença.
-
10/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:34
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
09/01/2025 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/01/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DENIS JONES DOS SANTOS BASTOS SIRAGUSA em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 21:02
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/12/2022 18:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/10/2022 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
30/09/2022 19:34
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/09/2022 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DENIS JONES DOS SANTOS BASTOS SIRAGUSA em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 13:04
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722047-55.2024.8.07.0020
Evaldo Eustaquio dos Santos
Junior de Tal
Advogado: Eduardo de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 13:12
Processo nº 0727296-84.2024.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Nivanildo Souza de Assis
Advogado: Rabech Rodrigues Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2024 17:13
Processo nº 0724942-86.2024.8.07.0020
Thais Araujo Mota Silva
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Rodolfo Seabra Alvim Bustamante SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 16:50
Processo nº 0724942-86.2024.8.07.0020
Thais Araujo Mota Silva
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Maryana Carolina da Costa Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 13:24
Processo nº 0022308-82.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Hilda Lopes de Siqueira
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2019 01:23