TJDFT - 0753815-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 23:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 23:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753815-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FREITAS DA SILVA REU: MICHELLE BISPO RODRIGUES, YURI MOREIRA NUNES, ANTONIA PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 246689640, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto (0734417-92.2025.8.07.0000).
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA ALVES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de YURI MOREIRA NUNES em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 13:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de YURI MOREIRA NUNES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA ALVES em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA ALVES em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753815-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FREITAS DA SILVA REU: MICHELLE BISPO RODRIGUES, YURI MOREIRA NUNES, ANTONIA PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC). *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:23
Outras decisões
-
30/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:17
Outras decisões
-
16/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de YURI MOREIRA NUNES em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 21:31
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:31
Outras decisões
-
13/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 00:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:10
Deferido o pedido de MARIA FREITAS DA SILVA - CPF: *03.***.*50-59 (AUTOR).
-
03/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/02/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
17/01/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753815-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARIA FREITAS DA SILVA RECONVINDO: MICHELLE BISPO RODRIGUES, YURI MOREIRA NUNES, ANTONIA PEREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de id. 220132168 não possui os CEP's referentes aos endereços dos réus YURI MOREIRA NUNES e MICHELLE BISPO RODRIGUES, que inviabiliza a expedição de mandado de citação.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:02:46.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
08/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:12
Outras decisões
-
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2024 23:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 20:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2024 13:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/12/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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