TJDFT - 0700597-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700597-79.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DE MELO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 223990226).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 31/01/2025.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
31/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:14
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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28/01/2025 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 21:16
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 17:59
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 14:36
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 14:36
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO RIBEIRO DE MELO - CPF: *09.***.*36-04 (AUTOR).
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700597-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DE MELO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultando os autos nº 0747485-43.2024.8.07.0001 que tramitou na 10º Vara Cível, intimado a recolher as custas, o autor requereu a desistência e o processo foi extinto sem resolução de mérito.
Em que pese o valor da causa neste ser superior, os fatos e a causa de pedir são os mesmos, sendo o pedido apenas mais abrangente. À vista disso, este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, II, do CPC.
Isso posto, DECLINO da competência em favor da 10ª Vara Cível de Brasília.
Redistribuam-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/01/2025 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/01/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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