TJDFT - 0702120-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:07
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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05/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:40
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702120-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIR DE AQUINO XIMENES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Após, os autos seguirão as determinações contidas no ID n.º 219610489 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
08/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/01/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:34
Outras decisões
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03/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/12/2024 17:20
Processo Desarquivado
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02/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:42
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 20:09
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:30
Expedição de Ofício.
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13/06/2023 01:50
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de VALDIR DE AQUINO XIMENES em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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17/05/2023 17:17
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/04/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 11:45
Recebidos os autos
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29/03/2023 23:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/03/2023 19:32
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 01:55
Juntada de Certidão
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04/03/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 18:29
Recebidos os autos
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17/01/2023 18:29
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/01/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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