TJDFT - 0784586-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0784586-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUDITH FERREIRA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 19:05:42.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:34
Juntada de Certidão
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05/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 22:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/09/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:53
Juntada de Certidão
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04/09/2025 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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18/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/08/2025 08:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:15
Expedição de Autorização.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2025 10:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/05/2025 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/05/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:53
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:44
Outras decisões
-
25/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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11/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de JUDITH FERREIRA BATISTA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural para condenar o réu a: (i) incorporar a GAA no percentual total de 10,2% (dez vírgula dois por cento) no contracheque da autora; e (ii) pagar os valores das diferenças devidas, a partir do quinquídio anterior ao ajuizamento da ação, até a efetiva implementação em folha, com correção monetária, pelo IPCA-E, mês a mês, até 8/12/2021, a partir de quando a atualização do valor devido deverá observar a taxa Selic, conforme art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021), conforme apurado mediante simples cálculos aritméticos.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, oficie-se na forma do art. 12 da Lei n. 12.153/2009.
Depois, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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17/12/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 17:45
Recebidos os autos
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08/12/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/12/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:47
Outras decisões
-
23/09/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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