TJDFT - 0757752-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:21
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de LUAN LUCAS MOTA GOMES em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 21:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757752-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUAN LUCAS MOTA GOMES REQUERIDO: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/01/2025 20:05
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/01/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757752-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUAN LUCAS MOTA GOMES REQUERIDO: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES DESPACHO Há sentença com trânsito em julgado nos autos, e a parte devedora promoveu espontaneamente o depósito parcial da condenação, requerendo o parcelamento do débito.
A parte exequente recusou a proposta em questão.
De fato, o art. §7º do art. 916 do CPC veda, no cumprimento de sentença, a aplicação do parcelamento previsto no "caput" do mesmo artigo.
Desse modo, venha aos autos planilha atualizada do débito, já decotados os valores pagos, com a incidência dos encargos do art. 523, § 1º do CPC quanto ao montante ainda devido.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
17/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/11/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 18:53
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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13/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUAN LUCAS MOTA GOMES em 07/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:09
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/09/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:10
Juntada de Petição de impugnação
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26/08/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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