TJDFT - 0700205-21.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:07
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de EMILIO GOMES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 20:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de EMILIO GOMES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EMILIO GOMES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
28/02/2025 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2025 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2025 02:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de EMILIO GOMES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 19:58
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/01/2025 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700205-21.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIO GOMES DA SILVA REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome (fatura de água, energia ou contrato de locação); instrumento contratual atinente à relação jurídica discutida na espécie; e demais documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção prematura do feito. É importante consignar também que, por óbvio, não é crível que, conquanto o postulante alegue possuir domicílio situado no Paranoá/DF, não possua qualquer comprovante de endereçamento em seu próprio nome.
Após o transcurso do referido prazo, retornem-me conclusos os autos para aferir a competência deste Juízo para processar e julgar a causa.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/01/2025 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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