TJDFT - 0700331-35.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 22:58
Recebidos os autos
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25/06/2025 22:58
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO FERRON ALONSO - CPF: *48.***.*40-11 (AUTOR).
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25/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/06/2025 04:48
Processo Desarquivado
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24/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 18:51
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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06/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/03/2025 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/03/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:23
Juntada de Petição de impugnação
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06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 02:25
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 23:51
Recebidos os autos
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27/01/2025 23:51
Outras decisões
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19/01/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700331-35.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO FERRON ALONSO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Intime-se o requerente para informar se pretende que o processo de fato tramite nesta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, pois a inicial está endereçada ao Juizado Especial Cível de Taguatinga.
Ademais, a procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica digitalizada (imagem/colagem) que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 16 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/01/2025 12:53
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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