TJDFT - 0752936-43.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 17:52
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 17:52
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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18/05/2022 00:32
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2022 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752936-43.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIACAO PIONEIRA LTDA DESPACHO Intime-se o executado para ciência da petição do DF, ID 87593033, que informa que as CDAs que compõem a presente execução fiscal não possuem protestos ativos.
Após, suspenda-se o curso da execução, nos termos da decisão de ID 82692435.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2021 02:19
Recebidos os autos
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16/06/2021 02:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 17:10
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
04/02/2021 14:30
Recebidos os autos
-
04/02/2021 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
02/02/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 12:15
Recebidos os autos
-
20/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/01/2021 15:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/01/2021 09:19
Juntada de Certidão
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11/12/2020 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 15:28
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2020 12:55
Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
-
09/12/2020 12:55
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
09/12/2020 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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