TJDFT - 0712202-89.2020.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 20:29
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:29
Determinado o arquivamento
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29/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2025 16:20
Desentranhado o documento
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28/01/2025 19:44
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712202-89.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL REU: LIGIA FONTINELE DE ARAUJO DA SILVA DESPACHO Antes de homologar o termo de acordo entabulado entre as partes, que considerou a quantia bloqueada no SISBAJUD (R$32,65), de rigor cientificar as partes de que a aludida rubrica, por não representar, sequer, 10% (dez por cento) da dívida perseguida, foi desbloqueada na mesma data do resultado (04/12/2024), conforme já constou do documento de ID 219693192-Pág.4.
Nesse compasso, deverão as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se anuem com a inclusão de tal valor (R$32,65) na primeira parcela do acordo, vencível em 20/12/2024 ou outra data a ser indicada pelas partes, mantendo-se os demais termos do pacto.
Após, retornem os autos conclusos para homologação do acordo. -
08/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/11/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 19:29
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 19:24
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:24
Deferido o pedido de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL - CPF: *24.***.*42-60 (AUTOR).
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18/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/11/2024 04:46
Processo Desarquivado
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14/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 14:31
Arquivado Definitivamente
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29/10/2020 04:42
Processo Desarquivado
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28/10/2020 16:51
Juntada de Certidão
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14/10/2020 18:18
Arquivado Definitivamente
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14/10/2020 09:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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13/10/2020 16:52
Recebidos os autos
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13/10/2020 16:51
Homologada a Transação
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13/10/2020 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/10/2020 16:12
Audiência Conciliação realizada - 13/10/2020 14:10
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13/10/2020 02:19
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
24/09/2020 18:03
Juntada de Certidão
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03/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 03/09/2020.
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02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 12:24
Juntada de Certidão
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29/08/2020 08:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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29/08/2020 08:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2020 08:08
Audiência Conciliação designada - 13/10/2020 14:10
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28/08/2020 22:14
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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28/08/2020 22:13
Juntada de Certidão
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28/08/2020 22:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/08/2020 15:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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24/08/2020 15:35
Audiência Conciliação realizada - 24/08/2020 13:30
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24/08/2020 02:16
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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12/08/2020 18:27
Juntada de Certidão
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27/07/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2020.
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23/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2020.
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22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 19:43
Juntada de Certidão
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20/07/2020 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 16:44
Juntada de Certidão
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20/07/2020 14:35
Recebidos os autos
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20/07/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/07/2020 07:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/07/2020 23:28
Recebidos os autos
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15/07/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 17:07
Audiência Conciliação designada - 24/08/2020 13:30
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15/07/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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