TJDFT - 0719523-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 22:29
Juntada de Certidão
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04/03/2024 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 22:28
Juntada de Certidão
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04/03/2024 22:28
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 20:53
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0719523-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDO ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 184713226), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 184713226, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 8.304,23, em favor da parte exequente; R$ 3.505,58 em favor de ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-20.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 20:24
Juntada de Certidão
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13/02/2024 18:19
Recebidos os autos
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13/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/01/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 05:34
Juntada de Certidão
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18/01/2024 05:34
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:07
Expedição de Autorização.
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28/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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11/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719523-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDO ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 05 de Agosto de 2023 13:56:16.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:33
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2023 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 20:23
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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17/07/2023 20:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:26
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/06/2023 17:19
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:54
Recebidos os autos
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17/04/2023 13:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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12/04/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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