TJDFT - 0701069-18.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2023 13:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2023 13:51 Transitado em Julgado em 29/08/2023 
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                                            25/08/2023 08:03 Decorrido prazo de JOSE ELPIDIO DA SILVA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 08:03 Decorrido prazo de MARIA ELIETE DA SILVA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 08:03 Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES NETO em 24/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 08:03 Decorrido prazo de ELONEIDE MARIA DA SILVA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 08:03 Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES NETO em 24/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 08:00 Decorrido prazo de EDNAURA MARCIA DA SILVA MIRANDA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 08:00 Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 00:34 Publicado Sentença em 02/08/2023. 
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                                            02/08/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            01/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701069-18.2023.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: ELIZABETH DA SILVA HERDEIRO: EDNAURA MARCIA DA SILVA MIRANDA, ELONEIDE MARIA DA SILVA, MARIA ELIETE DA SILVA, FRANCISCO RODRIGUES NETO, JOSE ELPIDIO DA SILVA, JOAQUIM RODRIGUES NETO INVENTARIADO(A): MARIA VALDECI DE SOUSA E SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de inventário processado sob a forma de ARROLAMENTO (NCPC, artigo 659 e seguintes), proposta por ELIZABETH DA SILVA - CPF: *23.***.*81-87, EDNAURA MARCIA DA SILVA MIRANDA - CPF: *21.***.*28-91, ELONEIDE MARIA DA SILVA - CPF: *78.***.*35-20, MARIA ELIETE DA SILVA - CPF: *35.***.*90-20, FRANCISCO RODRIGUES NETO - CPF: *11.***.*70-10, JOSE ELPIDIO DA SILVA - CPF: *80.***.*80-30 e JOAQUIM RODRIGUES NETO - CPF: *43.***.*80-06 (HERDEIRO), em virtude do falecimento de MARIA VALDECI DE SOUSA E SILVA, ocorrido em 12/06/2017.
 
 A falecida era divorciada, deixando sete filhos, ora requerentes, todos maiores e capazes, conforme documentos acostados aos autos.
 
 O espólio é constituído pelos direitos incidentes sobre o imóvel: Qd 01, Cs nº: 72, Vila São José, São Sebastião, Distrito Federal, CEP 71693-001 (ID149645703).
 
 Plano de partilha sob ID163658996.
 
 Foi nomeada inventariante, ELIZABETH DA SILVA - CPF: *23.***.*81-87 (ID154840903). É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a analisar o mérito.
 
 Cuida-se de inventário fundamentado no artigo 659 do NCPC.
 
 Vieram aos autos os documentos necessários, comprovando a relação de parentesco e a existência do bem, razão pela qual a partilha deve ser homologada.
 
 O espólio é constituído pelos direitos incidentes sobre o imóvel: Qd 01, Cs nº: 72, Vila São José, São Sebastião, Distrito Federal, CEP 71693-001).
 
 Os herdeiros são maiores e capazes e não há litigiosidade entre eles.
 
 Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de ID163658996, para atribuir 14,28% dos direitos incidentes sobre o imóvel deixado pela falecida INVENTARIADO(A): MARIA VALDECI DE SOUSA E SILVA, para cada uma dos herdeiros, ELIZABETH DA SILVA e outros, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
 
 Desde já fica o inventariante intimada a dirigir-se a um dos postos da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal - SEFP a fim de que o referido Órgão expeça Guia para recolhimento do ITCD ou, se for o caso, expeça o Ato Declaratório de Isenção.
 
 Destarte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Assino o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante comprove o pagamento de todos os impostos.
 
 Após a referida comprovação, expeça-se o competente Formal de Partilha em favor das herdeiras.
 
 Sem custas, nem honorários advocatícios, porquanto defiro, neste momento, a gratuidade de justiça.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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                                            31/07/2023 14:54 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 14:54 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/07/2023 04:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2023 08:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            11/07/2023 08:55 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2023 15:13 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2023 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2023 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 08:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            29/06/2023 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2023 01:23 Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA em 28/06/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 01:45 Publicado Despacho em 21/06/2023. 
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                                            20/06/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            15/06/2023 15:13 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2023 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 14:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            29/05/2023 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 00:23 Publicado Despacho em 17/05/2023. 
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                                            17/05/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            12/05/2023 19:38 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2023 19:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2023 04:18 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            03/05/2023 17:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            02/05/2023 12:15 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            02/05/2023 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 00:52 Publicado Decisão em 14/04/2023. 
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                                            13/04/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            10/04/2023 18:21 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2023 18:21 Outras decisões 
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                                            23/03/2023 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            21/03/2023 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 12:17 Publicado Decisão em 28/02/2023. 
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                                            28/02/2023 12:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
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                                            23/02/2023 15:13 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2023 15:13 Recebida a emenda à inicial 
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                                            14/02/2023 18:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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